Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São atribuições do presidente:
I
convocar e presidir os trabalhos do Conselho;
II
dirigir as reuniões, conceder a palavra aos membros, coordenar os debates e neles intervir para esclarecimento;
III
convocar, não exclusivamente, reuniões extraordinárias;
IV
orientar o secretário executivo na supervisão dos serviços administrativos da secretaria executiva;
V
propor a instalação de câmaras técnicas, comissões de assessoramento ou grupos de trabalho setoriais;
VI
assinar os atos e resoluções aprovados pelo plenário, bem como mandar publicá-los, na forma da lei, no Diário Oficial do Distrito Federal e, quando for necessário, em jornal de grande divulgação no Distrito Federal;
VII
aprovar fundamentadas matérias urgentes de competência do Conselho, ad referendum do plenário do colegiado;
VIII
encaminhar ao Governador do Distrito federal as deliberações e resoluções do Conselho;
IX
votar na ocorrência de empate, exercendo o voto de qualidade;
X
representar o Conselho junto aos órgãos públicos e privados, eventos e em suas relações com terceiros;
XI
cumprir e fazer cumprir este regimento interno, bem como dirimir dúvidas relativas a sua interpretação;
XII
encaminhar os casos não previstos neste regimento para deliberação do plenário do Conselho.