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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

São atribuições do presidente:

I

convocar e presidir os trabalhos do Conselho;

II

dirigir as reuniões, conceder a palavra aos membros, coordenar os debates e neles intervir para esclarecimento;

III

convocar, não exclusivamente, reuniões extraordinárias;

IV

orientar o secretário executivo na supervisão dos serviços administrativos da secretaria executiva;

V

propor a instalação de câmaras técnicas, comissões de assessoramento ou grupos de trabalho setoriais;

VI

assinar os atos e resoluções aprovados pelo plenário, bem como mandar publicá-los, na forma da lei, no Diário Oficial do Distrito Federal e, quando for necessário, em jornal de grande divulgação no Distrito Federal;

VII

aprovar fundamentadas matérias urgentes de competência do Conselho, ad referendum do plenário do colegiado;

VIII

encaminhar ao Governador do Distrito federal as deliberações e resoluções do Conselho;

IX

votar na ocorrência de empate, exercendo o voto de qualidade;

X

representar o Conselho junto aos órgãos públicos e privados, eventos e em suas relações com terceiros;

XI

cumprir e fazer cumprir este regimento interno, bem como dirimir dúvidas relativas a sua interpretação;

XII

encaminhar os casos não previstos neste regimento para deliberação do plenário do Conselho.