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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30061 de 16 de Fevereiro de 2009

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA X e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes no Decreto nº 26.956, de 28 de junho de 2006.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30061 /2009