Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3003 de 10 de Setembro de 1975
Da nova redação ao parágrafo único, do artigo 2°, do Decreto n° 2.892, de 09 de maio de 1975, cria Função Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 2° do Decreto nº 2.892 de 09 de maio de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ únicoº
- Em casos excepcionais, a critério do Governador, a designação para as Funções Militares, relacionadas no Anexo V, deste Decreto, poderá ser feita um posto acima ou abaixo do previsto como requisito indispensável para provimento, exceto para as funções de Chefe do Gabinete Militar e de Ajudante-de-Ordens que poderá ser feita somente um posto abaixo." Art. 2° - Fica criada e incluída no Anexo V do Decreto n° 2.892, de 09 de maio de 1975, uma função de Assistente Militar do Gabinete do Governador, a ser provida por Major PM ou CB, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 2°, do Decreto n° 2.892, de 09 de maio de 1975. Art. 3° - O presente Decreto integra o Livro U, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.