Artigo 9º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009
Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Núcleo de Acompanhamento das Ações de Desenvolvimento Institucional terá por atribuição principal o acompanhamento do Componente 2 do Programa, que desenvolverá atividades de fortalecimento e melhoria da gestão pública. Caberá a esse Núcleo:
I
coordenar e supervisionar todas as ações de planejamento e controle da aplicação dos recursos destinados à assistência técnica do Programa;
II
elaborar termos de referência, projeto básico, editais, e quaisquer outros documentos que se fizerem necessários às contratações que serão efetuadas no Componente 2, observando as regras de licitação internacional, do Banco Mundial;
III
supervisionar, monitorar e avaliar as ações pertinentes ao componente 2;
IV
elaborar e apresentar relatório de declaração de gastos ao Banco Mundial;
V
observar as regras do Banco Mundial para desembolsos e aquisições.