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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009

Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.

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Art. 9º

O Núcleo de Acompanhamento das Ações de Desenvolvimento Institucional terá por atribuição principal o acompanhamento do Componente 2 do Programa, que desenvolverá atividades de fortalecimento e melhoria da gestão pública. Caberá a esse Núcleo:

I

coordenar e supervisionar todas as ações de planejamento e controle da aplicação dos recursos destinados à assistência técnica do Programa;

II

elaborar termos de referência, projeto básico, editais, e quaisquer outros documentos que se fizerem necessários às contratações que serão efetuadas no Componente 2, observando as regras de licitação internacional, do Banco Mundial;

III

supervisionar, monitorar e avaliar as ações pertinentes ao componente 2;

IV

elaborar e apresentar relatório de declaração de gastos ao Banco Mundial;

V

observar as regras do Banco Mundial para desembolsos e aquisições.

Art. 9º, IV do Decreto do Distrito Federal 30006 /2009