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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009

Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.

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Art. 8º

O Núcleo de Acompanhamento Técnico terá por atribuição principal o acompanhamento dos indicadores estabelecidos no Programa, monitorando os resultados obtidos nas unidades co-executoras. Caberá a este Núcleo:

I

controlar e acompanhar a implementação das ações desenvolvidas no âmbito dos diversos componentes, integrando os esforços dos agentes diretamente envolvidos em sua execução e os demais organismos e entidades públicas intervenientes ou parceiras;

II

promover o acompanhamento, a localização de pontos críticos e barreiras à implementação das metas e a busca de caminhos alternativos para sua supressão;

III

mobilizar, orientar, supervisionar, integrar e respaldar as unidades co-executoras, parceiros e contratados, na implementação das ações do Programa;

IV

realizar reuniões regulares de supervisão envolvendo as unidades co-executoras na implementação do Programa para acompanhar e monitorar os seus resultados;

V

monitorar as ações atinentes ao Programa e avaliar, continuadamente, os resultados auferidos, tendo por base o Marco Lógico estabelecido;

VI

acompanhar a execução do plano de aquisições do Programa junto às unidades co-executoras, visando o fornecimento de informações que alimentem os relatórios gerenciais e os destinados ao Banco Mundial.

Art. 8º, IV do Decreto do Distrito Federal 30006 /2009