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Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009

Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.

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Art. 7º

O Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro terá por atribuição principal o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Programa, bem como sua devida prestação de contas. Caberá a este Núcleo:

I

acompanhar e supervisionar todas as ações de planejamento e controle da aplicação dos recursos alocados ao Programa, em linha direta com a Secretaria de Estado da Fazenda e com as unidades coexecutoras;

II

acompanhar a movimentação e liberação dos recursos orçamentários e financeiros;

III

acompanhar o gerenciamento, planejamento e proposta de alterações na movimentação e liberação dos recursos alocados no orçamento do GDF;

IV

administrar, junto com as unidades co-executoras, o fornecimento de informações orçamentárias e financeiras que alimentem os relatórios gerenciais e os destinados ao Banco Mundial, em especial os de prestação de contas;

V

acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira do Programa;

VI

acompanhar o gerenciamento dos recursos alocados ao Programa e propor alterações na programação financeira durante a sua execução, de acordo com prioridades estabelecidas.

Art. 7º, V do Decreto do Distrito Federal 30006 /2009