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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009

Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa será implementado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG, em conjunto com as Secretarias de Estado de Saúde, Educação e Transporte, bem como pela autarquia de Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans, doravante denominadas unidades co-executoras.

Parágrafo único

A Escola de Governo do Distrito Federal, unidade orgânica diretamente subordinada à SEPLAG, também poderá atuar como co-executora, e receberá parte dos recursos provenientes do financiamento, advindos do Componente 2 do Programa – Assistência Técnica.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 30006 /2009