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Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009

Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.

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Art. 14

O Comitê Executivo atuará como fórum de articulação, de convergência de propostas e ações, e terá as seguintes atribuições:

I

propor a aplicação dos recursos provenientes do financiamento, e encaminhá-la para decisão do Governador do Distrito Federal, ou representante por ele designado;

II

buscar o consenso e o estabelecimento de compromissos, de difusão de informações, de identificação de necessidades, de construção de diretrizes para o Programa e de avaliação de resultados.

III

dirimir qualquer dúvida ou problema que vier a ocorrer entre a CGP-SWAp e as unidades coexecutoras.

§ 1º

O Comitê Executivo reunir-se-á sistematicamente ou quando for solicitado pelo seu presidente.

§ 2º

Sempre que necessário os órgãos ou entidades, que atuam como parcerias técnicas, serão convidados para compor o Comitê Executivo e elucidar questões pertinentes a seu âmbito de atuação.

Art. 14, II do Decreto do Distrito Federal 30006 /2009