Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009
Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Comitê Executivo atuará como fórum de articulação, de convergência de propostas e ações, e terá as seguintes atribuições:
I
propor a aplicação dos recursos provenientes do financiamento, e encaminhá-la para decisão do Governador do Distrito Federal, ou representante por ele designado;
II
buscar o consenso e o estabelecimento de compromissos, de difusão de informações, de identificação de necessidades, de construção de diretrizes para o Programa e de avaliação de resultados.
III
dirimir qualquer dúvida ou problema que vier a ocorrer entre a CGP-SWAp e as unidades coexecutoras.
§ 1º
O Comitê Executivo reunir-se-á sistematicamente ou quando for solicitado pelo seu presidente.
§ 2º
Sempre que necessário os órgãos ou entidades, que atuam como parcerias técnicas, serão convidados para compor o Comitê Executivo e elucidar questões pertinentes a seu âmbito de atuação.