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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009

Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.

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Art. 13

O arranjo institucional para gerenciamento do Programa contará com um Comitê Executivo, que será presidido pela Coordenadora da CGP-SWAp e formado por representantes das unidades co-executoras.

Parágrafo único

As unidades co-executoras deverão indicar, por ato legal expedido pelo titular de cada unidade, dois representantes para compor o Comitê Executivo, sendo um titular e outro suplente, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 30006 /2009