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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009

Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.

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Art. 11

As unidades co-executoras organizarão Unidades de Gerenciamento Local compostas por servidores de seus quadros. Caberá a essas Unidades:

I

articular-se com a CGP-SWAp, em todas as atividades inerentes ao gerenciamento e à execução do Programa;

II

assegurar, no âmbito de sua entidade, a observância dos procedimentos, critérios e normas definidas no contrato de empréstimo, em particular no que se refere à execução orçamentária e financeira, à instrução dos processos licitatórios e à seleção de consultores;

III

participar das reuniões agendadas com a Coordenação Geral do Programa;

IV

apresentar relatórios de desempenho das ações de governo de sua respectiva área, pertinentes ao programa, relatando os resultados dos indicadores e análise do cumprimento das metas acordadas, dentro dos prazos definidos pela CGP-SWAp;

V

identificar e resolver quaisquer problemas que possam impactar o alcance das metas do Programa;

VI

desenvolver termos de referência para estudos específicos e monitorar os processos de licitações e contratações;

VII

apresentar relatórios financeiros das ações governamentais relativas ao programa, de sua respectiva área, relatando as despesas realizadas, dentro dos prazos definidos pela CGP-SWAp;

VIII

supervisionar a implementação de estudos e as atividades de acompanhamento subseqüentes para assegurar a implementação das recomendações resultantes.

Parágrafo único

As unidades co-executoras deverão indicar, por ato legal expedido pelo titular de cada unidade, dois representantes para compor a Unidade de Gerenciamento Local, sendo um titular e outro suplente, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 11, III do Decreto do Distrito Federal 30006 /2009