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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009

Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.

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Art. 10

A CGP-SWAp se estruturará da seguinte forma:

Parágrafo único

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão indicará, por ato legal de seu Secretário de Estado, dois representantes para compor cada um dos núcleos de trabalho da CGPSWAp, bem como um Coordenador e um Coordenador Adjunto, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 30006 /2009