Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30006 de 29 de Janeiro de 2009
Cria a Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública do DF – “SWAp-DF” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A CGP-SWAp se estruturará da seguinte forma:
Parágrafo único
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão indicará, por ato legal de seu Secretário de Estado, dois representantes para compor cada um dos núcleos de trabalho da CGPSWAp, bem como um Coordenador e um Coordenador Adjunto, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto.