Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2999 de 04 de Setembro de 1975
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito dos artigos 1° e 2° deste Decreto, não serão consideradas como passageiro as crianças menores de 05 (cinco) anos.