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Artigo 7º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo, por meio do órgão gestor, promoverá a ampla divulgação dos benefícios, beneficiários e ações, dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. § 1° Para cumprimento do disposto no caput, caberá ao órgão gestor a elaboração e distribuição de material publicitário, contendo, entre outros, folders, cartazes, panfletos e vídeos.

§ 2º

O material de que trata o parágrafo anterior deverá ser incluído no sítio do órgão gestor para fins de divulgação.

§ 3º

As informações constantes no § 1° deste artigo servirão de elementos para elaboração de peças publicitárias com vistas à divulgação das ações nos meios de comunicação de massa.

§ 4º

A divulgação dos beneficiários se dará por meio de lista que ficará disponível para consulta na Subsecretaria de Transferência de Renda, bem como no site do órgão gestor.