Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo, por meio do órgão gestor, promoverá a ampla divulgação dos benefícios, beneficiários e ações, dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. § 1° Para cumprimento do disposto no caput, caberá ao órgão gestor a elaboração e distribuição de material publicitário, contendo, entre outros, folders, cartazes, panfletos e vídeos.
§ 2º
O material de que trata o parágrafo anterior deverá ser incluído no sítio do órgão gestor para fins de divulgação.
§ 3º
As informações constantes no § 1° deste artigo servirão de elementos para elaboração de peças publicitárias com vistas à divulgação das ações nos meios de comunicação de massa.
§ 4º
A divulgação dos beneficiários se dará por meio de lista que ficará disponível para consulta na Subsecretaria de Transferência de Renda, bem como no site do órgão gestor.