Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São requisitos para inserção no Programa Vida Melhor:
I
declaração sobre a não existência de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável;
II
residência no Distrito Federal;
III
matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes em idade escolar;
IV
atestado de vacinação das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos;
V
inscrição na Agência do Trabalhador de todas as pessoas desempregadas e aptas ao trabalho vinculadas à família;
VI
renda familiar per capita de meio salário mínimo;
VII
inscrição prévia no Cadastro Único do Distrito Federal.