Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São requisitos para inserção no Programa Vida Melhor:

I

declaração sobre a não existência de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável;

II

residência no Distrito Federal;

III

matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes em idade escolar;

IV

atestado de vacinação das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos;

V

inscrição na Agência do Trabalhador de todas as pessoas desempregadas e aptas ao trabalho vinculadas à família;

VI

renda familiar per capita de meio salário mínimo;

VII

inscrição prévia no Cadastro Único do Distrito Federal.