Artigo 3º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Vida Melhor:
I
a unificação de ações e programas visando o aprimoramento da gestão governamental;
II
a integração institucional governamental das ações sociais objetivando evitar o desperdício de recursos e a sobreposição de ações e programas;
III
a promoção de políticas integradas visando ao combate da exclusão social;
IV
o estímulo à emancipação sustentada das famílias que vivem abaixo da linha de pobreza, combatendo a fome e a pobreza e promovendo a segurança alimentar e nutricional, bem como o acesso à rede de serviços públicos, em especial de saúde, educação e assistência social, como prioridade para o processo de inclusão social;
V
a integração das ações e programas com a política distrital para a infância, a adolescência, a juventude e o idoso, criando mecanismos preventivos e de recuperação para coibir o abandono, a prostituição e a mendicância;
VI
o estabelecimento do Cadastro Único, que possibilite o monitoramento e a avaliação dos resultados do programa e das ações estabelecidas;
VII
o estabelecimento da família, da escola e da comunidade, nessa ordem de prioridade, como centros preferenciais para o direcionamento das ações;
VIII
a criação de mecanismos de acesso à alimentação, à educação, ao emprego e à renda, prioritários para o processo de inclusão social;
IX
a escolha da mulher como interlocutora prioritária do grupo familiar para as ações;
X
a integração das ações com a política para a infância e a juventude, criando mecanismos preventivos e de recuperação para coibir o abandono, a prostituição e a mendicância infantojuvenil, ou qualquer outra forma de violência contra a infância e a juventude;
XI
a vinculação da percepção dos benefícios a ações de medicina preventiva e socioeducativas;
XII
a produção de conhecimento e o acesso à informação.