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Artigo 3º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Vida Melhor:

I

a unificação de ações e programas visando o aprimoramento da gestão governamental;

II

a integração institucional governamental das ações sociais objetivando evitar o desperdício de recursos e a sobreposição de ações e programas;

III

a promoção de políticas integradas visando ao combate da exclusão social;

IV

o estímulo à emancipação sustentada das famílias que vivem abaixo da linha de pobreza, combatendo a fome e a pobreza e promovendo a segurança alimentar e nutricional, bem como o acesso à rede de serviços públicos, em especial de saúde, educação e assistência social, como prioridade para o processo de inclusão social;

V

a integração das ações e programas com a política distrital para a infância, a adolescência, a juventude e o idoso, criando mecanismos preventivos e de recuperação para coibir o abandono, a prostituição e a mendicância;

VI

o estabelecimento do Cadastro Único, que possibilite o monitoramento e a avaliação dos resultados do programa e das ações estabelecidas;

VII

o estabelecimento da família, da escola e da comunidade, nessa ordem de prioridade, como centros preferenciais para o direcionamento das ações;

VIII

a criação de mecanismos de acesso à alimentação, à educação, ao emprego e à renda, prioritários para o processo de inclusão social;

IX

a escolha da mulher como interlocutora prioritária do grupo familiar para as ações;

X

a integração das ações com a política para a infância e a juventude, criando mecanismos preventivos e de recuperação para coibir o abandono, a prostituição e a mendicância infantojuvenil, ou qualquer outra forma de violência contra a infância e a juventude;

XI

a vinculação da percepção dos benefícios a ações de medicina preventiva e socioeducativas;

XII

a produção de conhecimento e o acesso à informação.