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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

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Art. 22

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal disponibilizará para a Subsecretaria de Transferência de Renda, vinculada ao Órgão Gestor do Programa Vida Melhor, os registros de frequência escolar dos alunos cujas famílias são beneficiárias da ação "Bolsa Escola".