Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com base na relação encaminhada pelo órgão gestor, deverá comunicar semestralmente a Subsecretaria de Transferência de Renda, os nomes das crianças de até seis anos de idade que ainda não receberam as vacinações devidas.