Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para efeito da gestão e controle de permanência no Programa Vida Melhor, as faixas etárias e limites de idade previstos nos requisitos de cada ação, terão como data base de interrupção o dia 1° de janeiro de cada ano.