Artigo 2º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, além de outras atribuições que lhe são conferidas, a coordenação, a gestão e a operacionalização do Programa Vida Melhor, compreendendo:
I
a prática dos atos necessários à concessão e ao pagamento de benefícios;
II
a gestão do Cadastro Único, compreendendo a organização e a manutenção, em seu banco de dados, das famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou exclusão social;
III
a supervisão do cumprimento dos requisitos e da oferta de ações vinculadas e de programas complementares, bem como o acompanhamento e a fiscalização de sua execução;
IV
a proposição ao Governador do Distrito Federal das diretrizes e prioridades da Política de Segurança Alimentar, Transferência de Renda e de Assistência Social, considerando-se as deliberações das Conferências Distritais, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;
V
a articulação, acompanhamento e monitoramento da implementação e a convergência de ações inerentes ao programa;
VI
a mobilização e o apoio das entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas vinculadas ao programa;
VII
a proposição das ações a serem implementadas pelo programa;
VIII
a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas ao programa;
IX
a organização e operacionalização da logística de pagamento dos benefícios;
X
a elaboração de relatórios mensais de execução física e financeira das ações, bem como a manutenção de bases de dados necessários ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do programa.