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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

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Art. 16

A SEDEST fará publicar regularmente a relação dos nomes dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Vida Melhor, e disponibilizará tais informações a quaisquer interessados.

Parágrafo único

A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.