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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

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Art. 13

As ações do Programa Vida Melhor substituirão aquelas constantes nos programas Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA e Renda Minha.

§ 1º

As famílias beneficiadas pelos programas Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA e Renda Minha serão remanejadas para o Programa Vida Melhor, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º

As famílias beneficiadas pelos programas de que trata o caput, enquanto não forem transferidas para o Programa Vida Melhor, permanecerão recebendo os benefícios no valor fixado na legislação daqueles programas, desde que mantenham as condições de elegibilidade que lhes assegurem direito à percepção do benefício.