Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As ações do Programa Vida Melhor substituirão aquelas constantes nos programas Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA e Renda Minha.
§ 1º
As famílias beneficiadas pelos programas Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA e Renda Minha serão remanejadas para o Programa Vida Melhor, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º
As famílias beneficiadas pelos programas de que trata o caput, enquanto não forem transferidas para o Programa Vida Melhor, permanecerão recebendo os benefícios no valor fixado na legislação daqueles programas, desde que mantenham as condições de elegibilidade que lhes assegurem direito à percepção do benefício.