Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Programa Vida Melhor terá natureza contínua, ainda que parte de suas ações venha a ser de natureza temporária.