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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

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Art. 10

O Programa Vida Melhor terá natureza contínua, ainda que parte de suas ações venha a ser de natureza temporária.