JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009

Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes cargos de Natureza Especial e em Comissão:

I

01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-A4, de Secretário-Adjunto da Ordem Pública e Social;

II

02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete;

III

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete;

IV

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador Leste;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador Oeste; VII– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador Norte; VIII– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador Sul.

Parágrafo único

Para custear parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 28.753, de 31 de janeiro de 2008, 28.812, de 27 de fevereiro de 2008 e 28.921, de 02 de abril de 2008.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 29965 /2009