Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009
Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes cargos de Natureza Especial e em Comissão:
I
01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-A4, de Secretário-Adjunto da Ordem Pública e Social;
II
02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete;
III
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete;
IV
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete;
V
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador Leste;
VI
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador Oeste; VII– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador Norte; VIII– 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador Sul.
Parágrafo único
Para custear parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 28.753, de 31 de janeiro de 2008, 28.812, de 27 de fevereiro de 2008 e 28.921, de 02 de abril de 2008.