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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009

Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.

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Art. 4º

O cargo de Corregedor-Geral Adjunto passa a denominar-se Secretário-Adjunto da Corregedoria-Geral.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29965 /2009