Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009
Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cargo de Corregedor-Geral Adjunto passa a denominar-se Secretário-Adjunto da Corregedoria-Geral.