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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009

Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.

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Art. 3º

O cargo de Secretário de Estado de Corregedor-Geral, na forma do art. 3º da Lei 3.105/ 2002, passa a denominar-se Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições e competências definidas nas Leis referidas no parágrafo único, do art. 1º.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29965 /2009