Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009
Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Secretário de Estado de Corregedor-Geral, na forma do art. 3º da Lei 3.105/ 2002, passa a denominar-se Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições e competências definidas nas Leis referidas no parágrafo único, do art. 1º.