JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009

Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Fica a Unidade Orçamentária Corregedoria-Geral do Distrito Federal autorizada a proceder à respectiva execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e pessoal até que as alterações necessárias ao pleno funcionamento da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, como Unidade Orçamentária sejam ultimadas.

§ 1º

As despesas decorrentes da implantação da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal correrão à conta do orçamento da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

§ 2º

A realização da execução orçamentária, financeira e contábil da AGEFIS continuará vinculada à Secretaria de Estado e Governo até que seja efetivada a transposição dos créditos orçamentários.

Art. 13, §2º do Decreto do Distrito Federal 29965 /2009