Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009
Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica a Unidade Orçamentária Corregedoria-Geral do Distrito Federal autorizada a proceder à respectiva execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e pessoal até que as alterações necessárias ao pleno funcionamento da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, como Unidade Orçamentária sejam ultimadas.
§ 1º
As despesas decorrentes da implantação da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal correrão à conta do orçamento da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
§ 2º
A realização da execução orçamentária, financeira e contábil da AGEFIS continuará vinculada à Secretaria de Estado e Governo até que seja efetivada a transposição dos créditos orçamentários.