Artigo 10º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009
Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA, unidade executiva do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo e da Água, pertencente administrativamente à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do artigo 21, § 1º, item 3, do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, fica subordinada operacional e tecnicamente à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal – SEOPS.
§ 1º
A movimentação dos militares em exercício na Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA fica condicionada à anuência conjunta das seguintes autoridades:
I
Secretário de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
II
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III
Comandante – Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; e
IV
Comandante – Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal);
§ 2º
As atribuições da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA – são as definidas pelo Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007, observada a legislação de regência.