Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29965 de 21 de Janeiro de 2009
Cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, responsável pela coordenação e execução das ações de governo asseguradoras da legalidade e moralidade administrativas e de cumprimento da ordem pública e social, controle interno, auditoria pública, correição, tomada de contas especial e ouvidoria disciplinar no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único
Além das atribuições definidas nas Leis nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002 e nº 3.163, de 03 de julho de 2003, as ações da Secretaria de Estado criada no caput deste artigo, terão por objetivo o incremento das atividades fiscalizadoras de Estado, com atribuições de requisição e direção única, observadas as competências dos órgãos inerentes às referidas atividades.