Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29946 de 14 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.