Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29946 de 14 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Art. 7º
As normas constantes do art. 2º do presente Decreto não deverão ser aplicadas aos processos seletivos ainda em andamento, para fins de ingresso e matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, devendo, nesse caso, serem aplicadas as normas vigentes na data de lançamento do edital de abertura do referido concurso público.