Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29946 de 14 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.682, de 15 de janeiro de 2008.