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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29946 de 14 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.682, de 15 de janeiro de 2008.