Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29946 de 14 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.
Art. 5º
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal deverá adotar as providências administrativas para o fiel cumprimento do presente.