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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29946 de 14 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.

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Art. 5º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal deverá adotar as providências administrativas para o fiel cumprimento do presente.