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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29927 de 30 de Dezembro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.994.000,00 (dezesseis milhões e novecentos e noventa e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos Ordinário não Vinculado.