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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29870 de 18 de Dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 6º

Para os efeitos deste Decreto, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no artigo 1º, da Lei nº 4.081/08.