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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 29870 de 18 de Dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 25

As entidades qualificadas como organizações sociais sob regime jurídico anterior à Lei nº 4.081/08 deverão renovar o pedido de qualificação, observando o procedimento e os requisitos previstos no presente Decreto.