Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 29870 de 18 de Dezembro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As entidades qualificadas como organizações sociais sob regime jurídico anterior à Lei nº 4.081/08 deverão renovar o pedido de qualificação, observando o procedimento e os requisitos previstos no presente Decreto.