Artigo 17, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 29870 de 18 de Dezembro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será presidido pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
I
I
I
Casa Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)
II
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
II
II
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)
III
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III
III
Controladoria-Geral do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)
IV
Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
IV
IV
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)
V
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
V
V
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)
VI
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI
VI
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)
VII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VII
VII
VII
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)
VIII
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VIII
VIII
VIII
Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)
IX
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IX
IX
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)
X
Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
X
X
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)
XI
XI
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)