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Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 29870 de 18 de Dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 17

O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será presidido pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

I

Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

I

Casa Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)

II

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II

Procuradoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

II

Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

III

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

III

Controladoria-Geral do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

IV

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

IV

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

V

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

V

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

VI

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

VI

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

VII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

VII

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

VII

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)

VIII

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

VIII

Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direito Humanos do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

VIII

Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)

IX

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

IX

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)

X

Corregedoria-Geral do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)

X

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)

XI

Procuradoria-Geral do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35612 de 04/07/2014)

XI

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)

Parágrafo único

Na eventual ausência ou impedimento de membro efetivo do Conselho, o titular da respectiva pasta indicará o substituto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 37226 de 31/03/2016)