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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29848 de 15 de Dezembro de 2008

Define a altura máxima das edificações nos setores que menciona na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.500 de 10 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.519 de 18 de setembro de 2008.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 29848 /2008