Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29848 de 15 de Dezembro de 2008
Define a altura máxima das edificações nos setores que menciona na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.500 de 10 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.519 de 18 de setembro de 2008.