Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29839 de 11 de Dezembro de 2008
Transfere bens móveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.