Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29839 de 11 de Dezembro de 2008
Transfere bens móveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 17 c/c artigo 19 c/c inciso I do artigo 21, todos da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, transfere os bens móveis de que trata o processo 360.000.904/ 2008, do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.