Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 29810 de 09 de Dezembro de 2008
Regulamenta o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, por meio da aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor de que trata a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituído o Certificado de Qualificação e Capacitação Técnica – CQCT, com fundamento no §1º do artigo 20-A da Lei nº 2.499/99, conforme modelos constantes dos Anexos I e II.
§ 1º
A obtenção do Certificado de Qualificação e Capacitação Técnica - CQCT importa na qualificação do produtor ou mini-usina para a contratação, pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA/DF, para o fornecimento de leite pasteurizado e seus derivados no PRÓ-LEITE, visando atender a demanda do Programa Vida Melhor.
§ 2º
Aos produtores rurais cadastrados que atenderem os requisitos previstos no edital de convocação será conferido o respectivo Certificado de Qualificação e Capacitação Técnica - CQCT para o PRÓ-LEITE, habilitando-os para o fornecimento de leite ao Programa Vida Melhor.
§ 3º
Atendidos os requisitos de natureza técnica, jurídica, econômico-financeira e fiscal, será conferido às mini-usinas cadastradas o respectivo Certificado de Qualificação e Capacitação Técnica - CQCT para o PRÓ-LEITE, qualificando-as como fornecedores de leite do Programa Vida Melhor.