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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29810 de 09 de Dezembro de 2008

Regulamenta o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, por meio da aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor de que trata a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 7º

A habilitação jurídica, a qualificação técnica e a econômico-financeira, bem como a regularidade fiscal dos agentes produtivos fornecedores, necessárias para possibilitar a contratação com o Governo do Distrito Federal, serão verificadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA/DF, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.