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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29810 de 09 de Dezembro de 2008

Regulamenta o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, por meio da aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor de que trata a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST/DF definir o volume do leite a ser fornecido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA/DF nos termos estabelecidos neste Decreto, bem como os locais de entrega, atestando a quantidade efetivamente distribuída aos beneficiários do Programa Vida Melhor.